Resplendor
ProcuradoProcedência
Igreja Matriz de SantanaEstado de origem
MGMunicípio/distrito de origem
Congonhas do NorteAssunto ou tema
-Categoria
SacroTipo de objeto
-Materiais e técnicas
Metal marteladoData ou período
Época
XIXAno
-Data
-Período
-Descrição Época/Ano
-Dimensões
Altura (cm)
-Largura (cm)
12Profundidade (cm)
12Diâmetro (cm)
-Peso (g)
-Descrição
Possui forma de meia-lua. A parte fechada possui friso nas extremidades e é ornada com elementos fitomorfos. Os raios são frisados, retilíneos, recortados nas pontas, de diversos tamanhos e distribuídos em forma de arco sendo mais longos na parte central que nas extremidades. Abaixo, ao centro, está um raio para encaixe na cabeça da escultura.Informações complementares
A Igreja Matriz de Santana e seu entorno, assim como seus bens integrados, possuem tombamento estadual aprovado pelo Decreto Estadual nº. 24.325/1985, sendo então determinada sua inscrição no Livro de Tombo n.º II, do Tombo de Belas Artes e no Livro de Tombo n.º III, do Tombo Histórico, das obras de Arte Históricas e dos Documentos Paleográficos ou Bibliográficos. A Igreja Matriz de Santana sempre foi palco para o encontro e as festas populares religiosas da região, desde o tempo da mineração. Por isso, o desaparecimento de bens culturais, como no caso do resplendor, a comunidade religiosa fica com sua vivência abalada. Sabe-se que o resplendor trata-se de um complemento inerente a uma imagem cujo culto continua ativo. Na iconografia o atributo resplendor está associado a representação da divindade, sendo uma equivalente à auréola ou halo, ele indica a natureza celeste de seu portador. Assim, o resplendor é capaz de unir as naturezas humana e divina, agindo como ponte de ligação entre a terra e o céu. Os raios presentes simbolizam uma emanação luminosa que se propaga a partir do próprio Santo(a) sobre os demais seres. Da mesma maneira que acontece com a coroa, o resplendor também traz o simbolismo de assinalar o caráter transcendente de uma realização qualquer bem-sucedida.Inscrições e marcas
-Autor
-Instrumento protetivo
Tombamento estadualAto protetivo
Templo: Decreto n.º 24.325/1985.Documentos públicos (ex. fichas de inventário, dossiê, documentos originais etc.)
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Instituição responsável
MPMG - Coordenadoria de Patrimônio Cultural Situação atual
Situação
ProcuradoData do extravio
-Ocorrência
-Informações adicionais
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